quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mais da metade dos brasileiros são contra união gay, diz Ibope.

28/07/2011 - 09h08

Mais da metade dos brasileiros são contra união gay, diz Ibope

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/950907-mais-da-metade-dos-brasileiros-sao-contra-uniao-gay-diz-ibope.shtml 

DE SÃO PAULO
Uma pesquisa do Ibope Inteligência divulgada nesta quinta-feira mostra que 55% dos brasileiros são contrários à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu a união de casais do mesmo sexo.
O estudo, realizado entre os dias 14 e 18 de julho, identifica que as pessoas menos incomodadas com o tema são as mulheres, os mais jovens, os mais escolarizados e as classes mais altas.
Sobre a decisão do STF, 63% dos homens e 48% das mulheres são contra. Entre os jovens de 16 a 24 anos, 60% são favoráveis, enquanto 73% dos maiores de 50 anos são contrários.
Considerando a escolaridade, 68% das pessoas com a quarta série do fundamental são contra a decisão, enquanto apenas 40% da população com nível superior compartilha a opinião.
Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 60% são contra. Já no Sul a proporção cai para 54% e, no Sudeste, 51%.
Questionados se aprovam a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, a proporção de pessoas contrárias é a mesma dos que não querem a união gay: 55%.
Apesar da maioria contrária à união gay, a pesquisa revela que o brasileiro, de modo geral, é tolerante com homossexuais em seu cotidiano.
Perguntados se se afastariam de um amigo caso ele revelasse ser homossexual, 73% disseram que não. A maioria também aprova totalmente que gays trabalhem no serviço público como policiais (59%), professores (61%) ou médicos (67%).
"Os dados mostram que, de uma maneira geral, o brasileiro não tem restrições em lidar com homossexuais no seu dia a dia, tais como profissionais ou amigos que se assumam homossexuais. Mas ainda se mostra resistente a medidas que possam denotar algum tipo de apoio da sociedade a essa questão, como o caso da institucionalização da união estável ou o direto à adoção de crianças", afirma Laure Castelnau, diretora do Ibope Inteligência.
A pesquisa ouviu 2.002 pessoas com mais de 16 anos em 142 municípios do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Decisão do CNJ que anulou concurso do TRE-SC é questionada

Os advogados argumentam que a decisão do CNJ se basearia em denúncias formuladas por e-mail em meio a uma verdadeira “guerra midiática” travada após o certame, sobretudo pelos candidatos reprovados no concurso.

Candidatos aos cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 30750 pedindo, em caráter liminar, a suspensão de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que invalidou concurso público para provimento de tais cargos e rescindiu o contrato firmado com a empresa MS Concursos, responsável pela realização do certame.
No mérito, eles pedem a desconstituição da decisão do CNJ e o restabelecimento do prazo de validade do concurso, mediante contagem do seu termo inicial a partir da data da concessão da ordem pleiteada.

O caso

A anulação foi decidida pelo CNJ em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), devido a irregularidades constatadas na realização do concurso, para o qual se inscreveram mais de 30 mil candidatos de diversas regiões do País. De acordo com os advogados dos candidatos, no dia da realização das provas do concurso, houve diversos incidentes decorrentes de falhas de organização da empresa contratada, registradas em aproximadamente 23% das salas em que se realizou o concurso.

Ante a formulação de denúncias de irregularidades e, segundo o advogados dos candidatos, “do alarde provocado pela mídia local”, a Presidência do TRE/SC determinou a suspensão do certame, e foram instaurados diversos procedimentos administrativos para apurar as denúncias.

Após concluídas as apurações administrativas, o TRE anulou o certame e determinou a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa organizadora do concurso.

Entretanto, contra essa decisão, foi interposto recurso administrativo por parte da empresa contratada e por dois grupos de candidatos aprovados no concurso. Tais recursos foram providos pelo plenário do TRE-SC, que reverteu a decisão de anular o certame.

Inconformado com essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ. Instado a se manifestar, a presidência do TRE-SC pediu a confirmação de sua decisão de validar o concurso, relatando a existência de 12 cargos vagos para analista e técnico judiciário, de provimento imediato.

Entretanto, a relatora do PCA no CNJ concedeu liminar, determinando a suspensão de qualquer contratação decorrente do concurso e, posteriormente, o CNJ determinou a anulação do certame. A decisão do conselho está fundamentada nas falhas de aplicação das provas que teriam comprometido, em seu conjunto, a avaliação dos candidatos, concorrendo para a quebra dos princípios da confiabilidade e da efetividade do processo seletivo.

O CNJ considerou, ainda, a ocorrência de irregularidades, como falhas na fiscalização e não observância de regras do edital, como aquelas em relação aos candidatos portadores de necessidades especiais. Por fim, entendeu que a falta de organização resultou em incidentes em série que foram solucionados mediante improviso, caso a caso, colocando em xeque a confiabilidade do certame.

Alegações

Invocando a máxima “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem dano), a defesa dos candidatos que pedem pela validade do certame alega, entretanto, que, em dissonância com a jurisprudência consolidada da Suprema Corte e do próprio CNJ, assentadas nesse princípio, a decisão do CNJ estaria fundamentada em “presunção de que, ‘se de um lado a falta de fiscalização (verificada no concurso) não comprova a ocorrência de fraude, de outro, não afasta tal possibilidade’”.


Em sustentação de seus argumentos, a defesa que para se anular um concurso público “é imperativo demonstrar que os vícios identificados revelam-se substanciais, que eles comprometem concretamente a igualdade da disputa para os cargos públicos que lhe são objeto. A mera existência de vícios procedimentais, conquanto indesejáveis, não é razão suficiente para decretar o desfazimento do certame em detrimento aos direitos subjetivos dos candidatos aprovados”.

Nesse sentido, os advogados citam decisão do STF na Ação Originária (AO) 1395, em que a Suprema Corte assentou que, “na interpretação de atos jurídicos, inclusive daqueles situados no âmbito do Direito Administrativo, é fundamental, como se sabe, indagar da existência de prejuízo para as partes envolvidas, bem como se erros tópicos quanto à formação, que não afetam a substância dos atos nem configuram lesão aos princípios básicos da publicidade, da moralidade e da razoabilidade, podem justificar a invalidação de atos praticados de inteira boa-fé e sem prejuízo de sua elevada finalidade”.

Reforma

Assim, segundo a defesa, a decisão que decretou a anulação do concurso do Regional Eleitoral catarinense deve ser reformada, porquanto as irregularidades nele identificadas não teriam afetado a isonomia entre os candidatos, já que ninguém foi impedido de realizar as provas. Ademais, segundo ela, não se cogitou de fraude, vazamento de provas ou de gabarito ou qualquer outra ocorrência do gênero. E foi nesse sentido, conforme recorda, que também decidiu o plenário do TRE-SC.

MS 30750

Fonte | STF - Quinta Feira, 21 de Julho de 2011
Palavras-chave | anulação; concurso; tre-sc; questionamento; desconstituição; defesa

Professor esforçado deve ganhar mais?

Esse pergunta que faço aqui é estimulada pela decisão da cidade Nova York de suspender o pagamento de bônus para os professores, baseado no desempenho da escola. É um grande pretexto para quem é contra a premiação por mérito na educação atacar medidas semelhantes implantadas no Brasil. Bobagem.
Não acredito que nenhuma instituição funcione sem um sistema de premiação do esforço. Do contrário, a preguiça e a mediocridade são recompensadas. Como lembrou Antônio Gois, esse extraordinário repórter de educação, a realidade americana tem especificidades. É um lugar em que há duras punições para escolas ruins (são fechadas) e estímulos para escolas públicas independentes e comunitárias. Mas o sistema de bônus tem mostrado bons resultados em países mais próximos do Brasil como Índia e Chile. Além da Inglaterra. O bônus é a solução? Não, claro.
O problema é extremamente complexo. Todos vão dizer que o essencial é atrair bons professores e treiná-los melhor. Óbvio. Mas bons professores, em muitos casos, também não funcionam.
Isso porque uma boa parte da aprendizagem depende de fatores fora de sala de aula: a família e a comunidade, por exemplo. Como um estudante com problema de saúde, tão comum entre as famílias mais pobres, vai aprender? A pobreza, como sabemos, é um dos grandes fatores que atrasam a aprendizagem. Ser professor em lugares pobres é lidar ainda mais com a violência.
Também sabemos que, pelas pesquisas, aumentar salários igualmente também não funciona. Mas se não houver melhores salários, como atrair talentos?
Sou dos que acham que um projeto educação sustentável tem de atrair talentos (isso significa melhores salários e treinamento continuado), precisa envolver a família e a comunidade, aumentar os espaços educativos na cidade, combinar várias políticas públicas em torno da escola (a começar pela saúde) e formar bons diretores.
Um desses estímulos é pagar mais a quem se esforça mais. É um jeito de combater a mediocridade.

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/gilbertodimenstein/946114-professor-esforcado-deve-ganhar-mais.shtml

Gilberto Dimenstein Gilberto Dimenstein, 54, integra o Conselho Editorial da Folha e vive nos Estados Unidos, onde foi convidado para desenvolver em Harvard projeto de comunicação para a cidadania.

Maioria dos brasileiros considera que raça influencia o trabalho

Estudo do IBGE realizado em seis Estados --Amazonas, Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal-- mostra que, para 64% dos entrevistados, a cor ou raça tem influência na vida das pessoas.
O ambiente em que esta variável tem mais influências, de acordo com os entrevistados, é o trabalho (71%), seguido das relações com a Justiça ou polícia (68%).
O estudo mostra também que, na hora de definir sua própria cor ou raça, os entrevistados levam em conta principalmente a cor da pele (74% de citações), seguida da origem familiar (62%), e dos traços físicos (54%).
O estudo, de 2008, foi realizado em apenas seis Estados porque não se trata de uma pesquisa com o objetivo de abranger toda a população. A publicação tem como objetivo embasar as discussões do IBGE e da sociedade sobre a necessidade ou não de alterar os critérios de classificação racial nas pesquisas do instituto.
Hoje, o IBGE dá apenas cinco opções para os entrevistados: Preto, Pardo, Amarelo, Branco ou Indígena. A classificação, no entanto, é feita pelo próprio entrevistado, ou seja, não é o pesquisador do IBGE que define, mas a própria pessoa.
No caso dos seis Estados investigados, quando a pergunta é feita de forma aberta, o estudo mostra que termos como "moreno" e "negro" aparecem com mais frequência até do que as classificações oficiais de preto ou pardo.
Espontaneamente --sem que o IBGE dê as opções--, os termos mais usados são "branco" (49%), "moreno" (19%), "pardo" (14%), "negro" (8%), "moreno claro" (3%), "preto" (1,4%) e "amarelo" (1,5%).

A vida das pessoas é influenciada por sua cor ou raça?
UFPopulação acima de 15 anosSimNãoNão sabe
Amazonas2.277.88054,8%38,6%6,6%
Paraíba2.823.49263,0%30,7%6,3%
São Paulo31.816.64665,4%32,2%2,5%
Rio Grande do Sul8.397.35557,9%39,7%2,4%
Mato Grosso2.265.41359,6%36,8%3,5%
Distrito Federal1.931.01977,0%22,7%0,4%
Total49.511.80563,7%33,5%2,8%
Fonte: Pesquisa das Características Étnico-Raciais da População do IBGE
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/947705-maioria-dos-brasileiros-considera-que-raca-influencia-o-trabalho.shtml

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Projeto de lei quer o carnaval em dias fixos todos os anos

(20.07.11)


Ego.globo.com
Stepan Nercessian

A Câmara dos Deputados analisa a legalização do feriado da terça-feira de Carnaval, prevista no Projeto de Lei nº 1503/11, do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ). Embora adotado por tradição, o feriado não consta em lei.

A proposta também fixa o feriado sempre na primeira terça-feira do mês de março, separando a data do calendário religioso. Atualmente, o Carnaval é um feriado móvel, que ocorre 40 dias antes da Páscoa.

O parlamentar argumenta que "a falta de previsão legal prejudica quem trabalha na iniciativa privada, que depende do aval da chefia para conseguir a folga e não tem direito a qualquer adicional caso trabalhe na data".

Stepan Nercessian também afirma que o setor turístico será beneficiado com a definição do carnaval em março. "Os folguedos marcam o fim da temporada turística e quando a festa cai na primeira quinzena de fevereiro, é um desastre econômico para o setor", argumenta.

Para o deputado, o calendário fixo do evento permite ainda o planejamento antecipado dos foliões e das empresas envolvidas com o carnaval.

Stepan Nercessian (PPS) é ator da Tv Globo do Rio e trabalhou em mais de 30 filmes; ex-presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Rio de Janeiro (SATED). Foi vereador na cidade do Rio de Janeiro eleito em 2004 e reeleito em 2008.

Nas eleições de 2010, conquistou um mandato de deputado federal representando o Estado do Rio de Janeiro. Foi eleito com 84.006 votos.

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24562

Google pagará R$ 12 mil a menor difamado no Orkut

Google pagará R$ 12 mil a menor difamado no Orkut
(20.07.11)

A Google Brasil terá que indenizar um usuário em R$ 12 mil, por danos morais, devido a ofensas sofridas na rede. A mãe e representante do menor que será reparado financeiramente, conta que foi criada uma comunidade no saite de relacionamentos “Orkut” em 2008 que ofendia seu filho e que, em 2009, fraudaram a senha do perfil do menino no portal e usaram-na para continuar a ofendê-lo e aos seus amigos.

Ela enviou vários pedidos de retirada do ar da página ofensiva, porém não foi atendida. Ainda segundo ela, os fatos abalaram seu filho, que na época estava apenas com 13 anos de idade e acabou precisando de tratamento psicológico.

A Google argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, "pois este é menor de idade e, portanto, pelos termos de política do saite, ele estava expressamente proibido de utilizar a página de relacionamentos ”.

Os desembargadores que compõem a 19ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro fundamentaram sua decisão na afirmativa de que, "embora a Google não tenha criado a comunidade que atentou à honra do autor, omitiu-se em retirá-la de circulação, mesmo diante da denúncia". Para eles, mesmo que o fato não tenha tido uma grande repercussão, este colocou o menor em uma situação vexatória. (Proc. nº 0048941-58.2009.8.19.0002 - com informações do TJ-RJ).
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24564

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada à companheira homossexual em Ceres

Acolhendo manifestação do Promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, o juiz Orloff Neves Rocha concedeu medida protetiva à homossexual R. S. N., determinando o afastamento de sua ex-companheira A. C. S. O juiz proíbe que A. C. S se aproxime da ofendida e de seus familiares pelo limite de 200 metros e também de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação. A representada também está proibida de frequentar o local de trabalho de R. S. N, devendo, ainda, manter a distância mínima de 200 metros dos locais de lazer onde a ofendida estiver. Caso as medidas protetivas não sejam cumpridas, a agressora poderá ter sua prisão preventiva decretada, conforme estabelece a Lei Maria da Penha.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.