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quarta-feira, 20 de julho de 2011
Lei Maria da Penha é aplicada à companheira homossexual em Ceres
Acolhendo manifestação do Promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, o juiz Orloff Neves Rocha concedeu medida protetiva à homossexual R. S. N., determinando o afastamento de sua ex-companheira A. C. S. O juiz proíbe que A. C. S se aproxime da ofendida e de seus familiares pelo limite de 200 metros e também de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação. A representada também está proibida de frequentar o local de trabalho de R. S. N, devendo, ainda, manter a distância mínima de 200 metros dos locais de lazer onde a ofendida estiver. Caso as medidas protetivas não sejam cumpridas, a agressora poderá ter sua prisão preventiva decretada, conforme estabelece a Lei Maria da Penha.
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