A presidente Dilma Rousseff considerou "inaceitável" a divulgação de fotos dos presos na Operação Voucher, realizada pela Polícia Federal, que resultou na prisão de 36 pessoas acusadas de envolvimento em irregularidades no Ministério do Turismo. A informação foi prestada nesta sexta-feira, 12, pelo porta-voz do Planalto, Rodrigo Baena Soares.
O Planalto informou ainda que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considerou o vazamento das fotos "uma violação do princípio da dignidade do preso".
(...).
Mais cedo, o ministro da Justiça encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, pedindo que o Conselho Nacional de Justiça tome providências sobre o vazamento das fotografias dos presos na Operação Voucher. Os detidos aparecem nas imagens sem camisa e segurando placas de identificação.
O Palácio do Planalto informou também que, em resposta ao ofício de Cardozo, Cézar Peluso disse ao ministro da Justiça que vai encaminhar a denúncia ao Ministério Publico, ao governo estadual e à Vara de Execuções de Macapá. (Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,dilma-considera-inaceitavel-divulgacao-de-fotos-de-presos-do-turismo,757878,0.htm).
Para conhecimento, vou postar o comentário do colega Fabiano Oldoni, professor de Direito Penal da UNIVALI:
ResponderExcluirCom toda a razão a nossa presidente quando demonstra indignação com a divulgação das fotos de identificação criminal dos acusados pelos desvios no Ministério do Turismo. Estas fotos deveriam instruir somente os autos do inquérito policial e/ou futuro processo crime.
A Lei Federal nº 12.037/2009 diz que “É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória” (Art. 6º).
Fiquei surpreso com tamanha rapidez da presidente Dilma em mostrar-se indignada com tal desrespeito que, afinal de contas, diuturnamente acontece nos quatro cantos deste país.
Apenas para comprovar, acessei hoje (15/8/2011) pela manhã (09h 45min) o sítio do jornal Dário do Litoral (diarinho.com.br) e estava na capa (como acontece quase todos os dias) a foto de identificação criminal, tirada pela autoridade policial, de 6 “bandidos que traficavam, assaltavam e espancavam suas vítimas” (assim diz a manchete).
Os presos que tiveram suas fotos postadas pelo jornal Diário do Litoral também são amparados pela Lei Federal nº 12.037/2009, assim como tantos outros que hoje irão ter suas identificações criminais estampadas em periódicos nacionais.
Não estou a discutir se tal lei deve ou não existir. Estou a afirmar que tal lei, por ser válida, deve ser aplicada a todos os que nela se enquadrem.
Porque não vemos manifestações contra as fotos das 6 pessoas presas mostradas hoje no jornal Diário do Litoral? Porque eles não nos interessam, porque praticaram crimes graves, porque são criminosos dirão muitos. Mas e os acusados de fraude no Ministério do Turismo? Eles são diferentes? Claro que são, e nós os diferenciamos, pois não os consideramos ‘marginais’ como os 6 presos referidos antes. São presos “diferentes”, dirão muitos e assim o senso comum avança e toma conta da ordem jurídica.
Digo sempre aos meus alunos em sala de aula que o Direito Penal é usado, de forma deturpada, como um instrumento de manipulação social e de separação de classes. A lei penal é aplicada severamente contra os “marginais” e menos severamente contra “os outros”, embora também praticantes de crimes. De outro lado, a lei penal que garante direitos do acusado, quando é desrespeitada contra o “marginal” ninguém se importa, mas quando o desrespeito é contra os “outros”, ai até mesmo a presidente da república manifesta seu descontentamento e o presidente do STF determina investigação. Foi assim com o uso de algemas, sempre utilizada de forma indiscriminada até que prenderam e algemaram o Maluf e seu filho. Foi a gota d’água para que o STF firmasse regras para o uso da algema através da Súmula Vinculante nº 11.
A minha indignação é dupla: 1) pelo fornecimento das fotos de identificação criminal à imprensa (nada contra a imprensa divulgar, já que está no trabalho dela), de responsabilidade do delegado que conduz a investigação; 2) pela aceitação desta ilegalidade quando o acusado não faz parte da "turma de cima".
Se a lei é para todos, a indignação contra seu desrespeito também deve ser geral.
Fabiano Oldoni
Advogado e Professor Universitário